img

Servente de limpeza receberá hora extra por causa de divisão de intervalo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Única - Limpeza e Serviços Ltda. a pagar horas extras a uma servente de limpeza por fracionar o intervalo para descanso dela. A prática ocorria cerca de três dias na semana. De acordo com os ministros, o fracionamento do repouso, em regra, equivale à sua concessão parcial, com a necessidade de pagamento extraordinário. 

FONTE: tst.jus.br